Mesmo estando em pleno século XXI, é notório o preconceito. Em especial com relação
às advogadas que escolhem atuar na área criminal.
A verdade é
que vivemos ainda em uma sociedade com muitos preconceitos (machista). Existem
falas clássicas como: “Você, com essas unhas grandes, parecendo uma boneca e
não Advogada?”, “Delegacia não é lugar de mulher” ou “Presídio não é lugar de
mulher”, “como se sente defendendo bandido?”, muitas vezes vindas até de
colegas de profissão.
Apesar dos dissabores que ainda margeiam a
dignidade feminina, precisamos continuar a mostrar que viemos lutar pelo
trabalho e dando nosso melhor em tudo o que formos fazer, assim o retorno virá
com o resultado dos trabalhos e junto com ele o respeito, pois o milênio mudou,
contudo, o preconceito não.
Advogar na área criminal é ter amor à liberdade, que é o nosso bem maior. Não ter preconceito por nenhum ser humano, pois a atuação do profissional do Direito é defender os direitos dos seus clientes e não o do crime pelo qual cometeu ou está sendo acusado. O art 1° da CF/88 aduz sobre a Dignidade Da Pessoa Humana, porém, muitas pessoas não pensam assim.
Existem crimes que o sujeito quis cometer,
porém há crimes que as pessoas cometem
sem saber, como: deixar um menor dirigir, bater o carro e, devido ao acidente,
alguém morrer, comprar produtos piratas, etc... Todas as pessoas estão sujeitas
a cometer crimes, sendo que a diferença de um crime para outro, são as penas.
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
Porque nem todos que são acusados são culpados, e, por isso, possuem o direito de contar com alguém que interceda por eles para que uma injustiça não seja cometida, ou seja, um advogado de defesa, pois assim a justiça é realmente feita. Dessa forma acusado tem seu direito de ampla e irrestrita defesa respeitado.
A sociedade não tem preconceito do médico que atende o criminoso, o engenheiro que presta serviço ao criminoso, o professor que ensina o criminoso, contudo, o advogado que prestar serviço ao acusado de um crime, é visto por muitos como criminoso.
E por que não a Advogada criminalista? Ou seja, ainda existem pensamentos machistas como “ah, uma mulher não tem coragem de enfrentar sozinha um processo criminal!”. Também acreditam que a mulher não possa, sozinha, lidar com clientes cujo histórico com acusações gravíssimas, bem como, família sem rumo, sem esperança.
Se quando um profissional chegar em um local
dizendo que é um criminalista, já sofre preconceitos, imagine quando uma mulher
diz que é criminalista!
Muitas vezes, temos que lutar contra tudo e
todos, para fazer cumprir a lei.
É fundamental levantar essa bandeira, então, sejamos nós a mudança que queremos.
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DRA. ANA FRANCISCA PERETTI
Advogada Criminal
OAB/SP 419.606
anaperettiadv@outlook.com