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FLEXIBILIZAÇÃO

Jundiaí: shoppings e comércio de rua funcionarão 6 horas por dia

Diante da pandemia, para reabrir as portas, estabelecidos devem cumprir protocolos rígidos de prevenção à disseminação do coronavírus.

Publicado em 30/05/2020 às 03:36

A Prefeitura de Jundiaí definiu nesta sexta-feira (29) o decreto municipal 29.026 de 29 de maio de 2020 para orientar a retomada gradativa e responsável de cinco segmentos comerciais liberados para funcionamento a partir do dia 1 de junho.

Diante da pandemia, para reabrir as portas, estabelecidos devem cumprir protocolos rígidos de prevenção à disseminação do coronavírus.

O cenário será reavaliado a cada 14 dias, podendo avançar no sistema de fases ou, regredir, caso a sociedade não se comprometa com as medidas sanitárias necessárias. 

Além dos serviços essenciais, a partir de segunda-feira, podem funcionar atividades imobiliárias, concessionárias, escritórios, comércio de rua e shopping center.

Entre os regramentos sanitários estabelecidos, estão limites de ocupação, distância segura, barreiras físicas, disponibilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) para os colaboradores, uso obrigatório de máscara pelos funcionários e consumidores, oferta de álcool 70%, entre outras determinações.

Diante da situação de pandemia, shoppings e comércio de rua em geral terão horário reduzido de funcionamento. 

“Jundiaí conta com regras mais rígidas sanitárias para o funcionamento dos estabelecimentos permitidos segundo o decreto estadual.

A abertura gradual não significa o descarte das normas de higiene, etiqueta respiratória, uso de máscara, além do isolamento e distanciamento social, que são essenciais para conter o avanço da doença”, destaca o prefeito Luiz Fernando Machado.

A elaboração do decreto municipal levou em consideração, além do documento estadual, sugestões de entidades representativas dos comércios e serviços habilitados para a retomada da operação de forma gradual. “É importante ressaltar que a abertura é condicionada conforme os índices apresentados pela cidade em relação à pandemia, com número de casos, uso de leitos e, inclusive, isolamento social. Essas análises poderão, inclusive, retroagir a condição da cidade, caso a sociedade não colabore com o atendimento às regras sanitárias e contenção do avanço da doença”, explica o gestor da Unidade de Gestão de Governo e Finanças (UGGF), José Antonio Parimoschi.

Shopping Geral

• Realizar a testagem de colaboradores;

• Jornada reduzida de funcionamento (jornada máxima de 6 horas, disposta entre 14:00 e 20:00 – segunda a sábado);

• Limitar a entrada e permanência de pessoas a 20% da capacidade do estabelecimento, (referência em relação ao alvará de funcionamento), mesmo em áreas externas ou abertas, realizando o controle de acesso, seja por meio de senha, contagem ou outras formas de controle;

• Barrar a entrada de pessoas que não estejam utilizando máscara de proteção facial;

• Limitar vagas disponíveis (20% do total) e inutilizar as sobressalentes, de modo a garantir distanciamento de veículos no estacionamento;

• Estimular uso de antenas para acesso a estacionamento, evitando uso de cartões;

• Aferir, através de termômetro infravermelho, a temperatura de todas as pessoas que forem adentrar ao shopping, barrando a entrada e orientando a procurar serviço de saúde quando temperatura corporal igual ou acima de 37,5°C, bem como na presença de sintomas gripais;

Todas as regras podem ser conferidas no decreto.

Lojas

• Realizar aferição de temperatura de todos os colaboradores antes do turno de trabalho e orientar a procura de serviço de saúde caso apresente temperatura acima de 37,5°C, bem como na presença de sintomas gripais;

• Limitar a entrada e permanência de pessoas a 20% da capacidade do estabelecimento, mesmo em áreas externas ou abertas, realizando o controle de acesso, seja por meio de senha, contagem ou outras formas de controle;

• Barrar a entrada de pessoas que não estejam utilizando máscara de proteção facial;

• Disponibilizar, nas entradas do estabelecimento, informativo da capacidade total e da capacidade permitida de pessoas;

• Promover a higienização completa dos estabelecimentos antes da reabertura;

• Fornecer produtos de limpeza para clientes higienizarem cestas e sacolas de compras, ou higienizá-las a cada uso;

• Implementar corredores de fluxo unidirecional, a fim de coordenar o fluxo dos clientes nas lojas e evitar aglomerações;

• Manter portas abertas para favorecer a circulação de ar; Quando possível, evitar o uso de ar condicionado.

• Provadores, onde houver, deverão permanecer fechados;

• Todos os produtos expostos em vitrine deverão ter sua higienização realizada de forma frequente; recomenda-se redução da exposição de produtos sempre que possível;

• Os estabelecimentos de cosméticos ficam proibidos de ter mostruário expostos;

Todas as regras podem ser conferidas no decreto.

Praça de Alimentação, Restaurantes e Cafés

• Não realizar consumação no local, somente delivery e takeaway;

• Inutilizar mesas/cadeiras de forma a manter sua não utilização, preferencialmente isolando o acesso à área (excetuados casos de delivery e takeaway);

• Disponibilizar para clientes e colaboradores álcool em gel 70% para higienização das mãos e máscara de proteção facial;

• Nos casos de takeaway, manter distanciamento em filas ou fornecer senhas para entrega de alimentos, chamando um cliente por vez para evitar aglomerações na bancada de atendimento;

• Recomendar que os trabalhadores não retornem a suas casas diariamente com suas roupas de trabalho quando estes utilizarem uniforme;

Todas as regras podem ser conferidas no decreto.

Comércio

• Realizar aferição de temperatura de todos os colaboradores antes do turno de trabalho e orientar a procura do serviço de saúde caso apresente temperatura acima de 37,5°C, bem como na presença de sintomas gripais;

• Jornada reduzida de funcionamento (jornada máxima de 6 horas, disposta entre 9h30 e 15h30 – segunda a sábado);

• Limitar a entrada e permanência de pessoas a 20% da capacidade do estabelecimento, mesmo em áreas externas ou abertas, realizando o controle de acesso, seja por meio de senha, contagem ou outras formas de controle;

• Barrar a entrada de pessoas que não estejam utilizando máscara de proteção facial;

• Disponibilizar, nas entradas do estabelecimento, informativo da capacidade total e da capacidade permitida de pessoas;

• Limitar vagas disponíveis (20%) e inutilizar as sobressalentes, de modo a garantir distanciamento de veículos no estacionamento;

• Promover a higienização completa dos estabelecimentos antes da reabertura;

• Fornecer e garantir para todos os colaboradores o uso de máscaras de proteção facial e de EPIs, quando aplicável;

• Fornecer produtos de limpeza para clientes higienizarem cestas e sacolas de compras, ou higienizá-las a cada uso;

• Implementar corredores de fluxo unidirecional, a fim de coordenar o fluxo dos clientes nas lojas e evitar aglomerações;

• Manter portas abertas para favorecer a circulação de ar e evitar o uso de ar condicionado quando possível;

• Provadores, onde houver, deverão permanecer fechados;

• Todos os produtos expostos em vitrine deverão ter sua higienização realizada de forma frequente; recomenda-se redução da exposição de produtos sempre que possível;

• Recomendar que os trabalhadores não retornem as suas casas diariamente com suas roupas de trabalho quando estes utilizarem uniforme;

• Atendimento com equipe reduzida de profissionais com a adoção do revezamento de colaboradores para diminuir o contato entre os colaboradores e deles com os clientes;

• Manter colaboradores pertencentes a grupos de risco em trabalho remoto, tais como pessoas com idade acima de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos, gestantes e imunodeprimidos;

• Colaboradores que manifestarem sintomas gripais devem ser imediatamente encaminhados para os serviços de saúde;

Todas as regras podem ser conferidas no decreto.

Concessionárias e revendas de veículos e motocicletas

• Entrada com controle de acesso e limitação máxima de ocupação (20%);

• Anúncio da ocupação máxima na entrada do estabelecimento;

• Atendimentos preferencialmente mediante agendamento prévio;

• Manutenção de distanciamento entre posições de trabalho;

• Disponibilização de álcool em gel 70% e de máscaras faciais a colaboradores e clientes;

• Higienização interna e externa de veículos e estações de trabalho a cada atendimento; completa dos estabelecimentos antes da reabertura e diária das estações de trabalho;

• Aplicação de película de proteção descartável nos veículos e substituição a cada uso;

• Não oferecer serviços de amenidades adicionais que podem retardar a saída do consumidor do estabelecimento (café, área infantil, entre outros);

• Colaboradores que manifestarem sintomas gripais devem ser imediatamente encaminhados para os serviços de saúde;

• Atender às orientações relativas às diretrizes transversais.

Todas as regras podem ser conferidas no decreto.

Atividades Imobiliárias

• Entrada com controle de acesso e limitação máxima de ocupação (20%);

• Barrar a entrada de pessoas que não estejam utilizando máscara de proteção facial nos stands de vendas;

• Manutenção de distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas, cabendo principalmente ao corretor garantir o respeito a essa distância;

• Os stands de vendas devem ser ventilados e recepcionistas devem permanecer afastados das demais pessoas presentes nos stands;

• Visitas de somente uma família por vez a imóveis, somente mediante agendamento prévio;

• Realização de vistorias em imóveis somente quando for imprescindível, adotadas todas as precauções de distanciamento e uso de equipamentos de proteção;

• Incentivo à intermediação online;

• Stands de venda ventilados e com distanciamento social;

• Nas visitações, corretores devem portar álcool em gel 70% para uso próprio e disponibilização para o cliente;

• Proibição de oferecimento de alimentos e amenidades para clientes nos stands de vendas;

• Higienização completa dos estabelecimentos antes da reabertura e do ambiente a cada troca de clientes e disponibilização de lavatórios com produtos de higiene adequados aos colaboradores dos stands;

• Colaboradores que manifestarem sintomas gripais devem ser imediatamente encaminhados para os serviços de saúde;

• Quando possível, evitar o uso de ar condicionado. Caso seja a única opção de ventilação, instalar e manter filtros e dutos limpos, além de realizar a manutenção e limpeza semanais do sistema de ar condicionado por meio de PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle);

• Atender às orientações relativas às diretrizes transversais.

Todas as regras podem ser conferidas no decreto.

Escritórios

• Entrada com controle de acesso e limitação máxima de ocupação (20%);

• Anúncio da ocupação máxima na entrada do estabelecimento;

• Restrições de acessos a terceiros, com atendimentos a clientes preferencialmente mediante agendamento prévio;

• Manutenção de distanciamento mínimo entre posições de trabalho;

• Indicação visual da limitação máxima de pessoas por ambiente;

• Restrição a aglomerações em espaços comuns;

• Garantia de distanciamento mínimo entre colaboradores e clientes, reorganizando o ambiente ou mesmo demarcando assentos que deverão permanecer vazios;

• Disponibilização de álcool em gel 70% a colaboradores e clientes;

• Obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial por colaboradores e clientes;

• Higienização completa dos estabelecimentos antes da reabertura e completa e diária das estações de trabalho;

• Intensificação da frequência de desinfecção das áreas comuns e superfícies de grande contato;

• Priorização de reuniões virtuais;

• Não oferecimento serviços de amenidades adicionais que possam retardar a saída de clientes do estabelecimento (café, área infantil, entre outros);

• Instalar recipientes com álcool em gel 70% nos ambientes compartilhados para uso dos colaboradores e clientes;

• Remover as mobílias e os equipamentos não utilizados de forma a evitar o uso e compartilhamento desnecessários dos mesmos;

• Colaboradores que manifestarem sintomas gripais devem ser imediatamente encaminhados para os serviços de saúde;

• Atender às orientações relativas às diretrizes transversais

Todas as regras podem ser conferidas no decreto.

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