Portal da Cidade Louveira

menos acidentes

Prefeitura atribui fiscalização no trânsito para guardas municipais

Essa é uma atribuição a 16 guardas como previsto no novo Decreto N° 6.322 de 19 de julho de 2023

Publicado em 14/08/2023 às 13:46
Atualizado em

(Foto: divulgação)

A Prefeitura de Louveira, por meio da Secretaria de Segurança, reforça o trabalho no setor de trânsito com investimento na área e atribuindo a fiscalização aos guardas municipais a partir de 20 de agosto. O objetivo é garantir segurança no trânsito, para que todas as pessoas possam seguir as normas de trânsito e, assim, diminuir o número de acidentes na cidade.

“A maioria das pessoas seguem as normas de trânsito, mas ainda existe uma parcela que infringe as leis, e nosso objetivo capacitando esses guardas é justamente aumentar o efetivo de pessoas atuando na fiscalização para garantir que essas normas não sejam ultrapassadas, promovendo a segurança dos motoristas e pedestres”, explicou o prefeito Estanislau Steck.

Durante o primeiro semestre de 2023, aconteceram 272 colisões no trânsito de Louveira, em uma delas com duas vítimas fatais. Para reduzir o número de infrações que ocasionam esses acidentes, a Prefeitura de Louveira investiu na capacitação de 16 guardas municipais para que atuassem na fiscalização, como previsto pelo Decreto N° 6.322 de 19 de julho de 2023.

Os guardas municipais participaram e foram aprovados no curso de formação de agentes de fiscalização de trânsito, conforme a Portaria n° 94, de 31 de maio de 2017 do Denatran.

O curso foi ministrado pela Academia de Instrução da Guarda Civil Municipal de Santa Bárbara d’Oeste através da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Defesa Civil, e capacitou o efetivo para atuar como agentes de trânsito no município de Louveira.

Essas serão as atribuições, de acordo com o decreto:

  • Art. 1° A Guarda Municipal de Louveira tem atribuições para fiscalizar o trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo no Município de Louveira, nos termos da legislação municipal e federal.

  • Art. 2° Poderá a Guarda Municipal de Louveira autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis e as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro, notificando os infratores, exercendo iguais atribuições no âmbito de edificações privadas de uso coletivo, somente para infrações de uso de vagas reservadas em estacionamentos.

  • Art. 3° Os Guardas Municipais que concluíram o curso de Agente de Trânsito, além de suas atividades, poderão ser designados como Agentes de Fiscalização de Trânsito no Município de Louveira, independente de gratificação.

A Divisão de Trânsito (DITRAN) de Louveira, é um órgão executivo de trânsito, conforme estabelece o art. 24 da Lei Federal nº 9.503, de 27 de setembro de 1997 (CTB), tendo como incumbência, planejar, assessorar e executar serviços, atividades e programas de vias públicas, trânsito e de transportes, sob a subordinação da Secretaria Municipal de Segurança (art. 1º da Lei Municipal 2.586/2018).

A Guarda Municipal é um importante instrumento na garantia da segurança nas ruas da cidade, trabalhando no combate à violência urbana e na fiscalização do trânsito, entre outras atividades. A instituição é composta de agentes de trânsito, e esses agentes estarão atuando na fiscalização de trânsito, autuando e aplicando as medidas administrativas cabíveis no exercício regular do poder da polícia administrativa de trânsito.

Fonte:

Deixe seu comentário