Por Saulo Rufino
Para avaliar a obrigatoriedade, precisamos analisar as 7 condições abaixo. Ainda não temos muitos detalhes se haverá mudanças, pois ainda não foi divulgado pela receita federal nada sobre o IR 2019, mas fique ligado no portal da cidade e vamos mantê-los atualizados.
Condição 1
Quem recebeu rendimentos tributáveis em 2018, sujeito ao ajuste na declaração, em que soma anual foi superior a R$ 28.559,70. No caso de atividades rurais, quem obteve renda bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50.
Condição 2
Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, sendo a soma superior a R$ 40.000,00.
Condição 3
Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos á incidência do imposto, ou realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados.
Condição 4
Quem pretenda compensar neste ano ou futuramente, prejuízos de anos-calendários anteriores ou deste ano.
Condição 5
Quem teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Condição 6
Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2018.
Condição 7
Quem optou pela isenção do imposto sobre renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóvel residencial que sejaa destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
E se a declaração não for entregue?
Multa de 1% sobre o total de imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é 20% sobre a renda devida.
O que não preciso lançar na declaração?
- Saldo de contas correntes bancarias e demais aplicações financeiras, cujo valor unitário não exceda a R$ 140,00. Além de bens moveis que valor seja inferior a R$ 5.000,00, exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves.
- Conjunto de ações e cotas de uma mesma empresa, negociada ou não em bolsa de valores, bens como outro, ativo financeiro, cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a R$ 1.000,00.
- Dívidas e ônus reais, cujo o valor seja igual ou inferior a 5.000,00.
O que pode ser deduzido na declaração?
Despesas com Saúde (100% dedutível), despesas com instrução (limite individual 3.561,50), dependentes (limitado a 2.275,08)
Em que devo estar sempre atento?
- Pensão Alimentícia também é rendimento.
- Separar o valor do Plano de Saúde por CPF, ou seja, somente declarar a parte que se refere a seu CPF ou dependentes;
- 13º salário;
- Valores recebidos de alugueis também são rendimentos;
- Despesas médicas devem ser reais e comprovadas;
- Prêmios da Loteria devem ser declarados;
- Autônomos (profissionais que executam serviços e não tem empresa) devem pagar IR e INSS;
- O Leão, está muito mais tecnológico;
Serviço
Saulo Rufino é Contador, Empresário e Profissional da área de Planejamento e Analises. Sócio Fundador da Macrosult Empresarial que atua na área de Assessoria Contábil, Consultoria e Educação. Já trabalhou como coordenador de Planejamento Financeiro na BIC Brasil e já atuou em grandes empresas como Linde Gases, Akzo Nobel e Senac onde desenvolveu seus mais de 20 anos de experiência.
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