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Cadastrados no SimHab já podem agendar para entrega de documentos

O SimHab é a base de cadastro para as futuras entregas de moradias populares da Prefeitura de Louveira

Publicado em 18/04/2024 às 15:12
Atualizado em

(Foto: divulgação)

A Prefeitura de Louveira, por meio da FumHab, informa que as famílias que realizaram o cadastro prévio no Sistema Municipal de Habitação (SimHab), já podem realizar o agendamento para a entrega presencial dos documentos. Para agendar, basta acessar o site CLICANDO AQUI ou por meio do Aplicativo Relou. O início das entregas começam em 2 de maio. Este processo é necessário para comprovar a veracidade dos dados, contando com comprovantes de renda, moradia e entre outros. O SimHab é a base de cadastro para as futuras entregas de moradias populares da Prefeitura de Louveira.

O comparecimento na data agendada deverá ser presencial, podendo ser realizado por qualquer membro da família maior de idade.



Após o agendamento, o morador terá o seu atendimento garantido para o dia e a hora escolhida, porém, em caso de não comparecimento, não é possível marcar uma nova data, exceto ausência devidamente justificada e encaminhada para a FumHab.



Após a conferência de todos os cadastrados, a Prefeitura vai divulgar os resultados no site.

Em caso de dificuldade para agendamento através dos links disponibilizados, o interessado pode entrar em contato com a FumHab por meio dos telefones: (19) 3878-2004 e (19) 3878-7987 (WhatsApp).

CLIQUE AQUI para conferir o Edital completo.

Lista de documentos necessários:

Para comprovação das informações, os interessados deverão apresentar no dia agendado os seguintes documentos (originais, sem necessidade de cópias):

DOCUMENTOS PESSOAIS

  • Cartão cidadão de todos os membros da família;

  • CPF, RG ou documento oficial com foto de todos os membros da família maiores de idade;

  • certidão de nascimento dos dependentes menores de idade;

  • comprovante judicial de guarda, se for o caso;

  • certidão de casamento, com as devidas averbações em caso de separação judicial ou divórcio;

  • certidão de óbito em caso de cônjuge falecido;

  • declaração de união estável;

  • comprovante de residência recente (3 meses);

  • apresentação do protocolo do visto de permanência, para as famílias estrangeiras;

  • comprovante de pagamento de aluguel dos últimos 3 meses;

  • Documento que comprove participação no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e/ou Municipal.

COMPROVANTES DE RENDA

Deverá ser apresentada a CTPS (foto, qualificação e último contrato) e o comprovante de renda de todos os membros da família, considerando os seguintes documentos:

  • Para trabalhadores assalariados formais: os últimos 3 holerites;

  • Para trabalhadores autônomos formais ou microempresários (MEI): declaração de trabalhador autônomo formal, DECORE (últimos 3 meses) ou Declaração do Imposto de Renda Anual do último exercício;

  • Para trabalhadores autônomos informais: declaração de trabalhador autônomo contendo a média de rendimentos dos últimos 3 meses;

  • Aposentados, pensionistas e demais beneficiários do RGPS ou RPPS: últimos 3 comprovantes de recebimento dos benefícios;

  • Beneficiários do BPC/LOAS: últimos 3 comprovantes de recebimento dos benefícios;

  • Extratos bancários dos últimos 03 (três) meses de todas as contas vinculadas ao CPF do requerente;

  • Extratos de faturas de todos os cartões de créditos, dos últimos 03 (três) meses;

COMPROVANTE DE TEMPO DE MORADIA EM LOUVEIRA

O tempo de moradia em Louveira poderá ser comprovado pela apresentação de um dos documentos abaixo, sendo considerado apenas o documento que comprove o maior tempo de moradia:

  • Contrato de aluguel com firmas reconhecidas à época da assinatura;

  • Atestado ou declaração escolar em que conste a matrícula e frequência escolar no município de Louveira;

  • Atestado ou Declaração do sistema de saúde em que conste o início e a frequência do atendimento do interessado no município de Louveira;

  • Carteira de vacinação em que conste o atendimento do interessado no município de Louveira;

  • Poderão ser considerados ainda os documentos, certidões e declarações emitidas por órgãos públicos ou documentos particulares considerando a data do reconhecimento das assinaturas em cartório.

Caso haja necessidade de atualizações ou correções dos dados pessoais e dos relativos à pessoa com deficiência, a atualização deverá ser realizada também no Cartão Cidadão.

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