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ITATIBA

Campanha contra assédio sexual no transporte coletivo é iniciada em Itatiba

Toda a frota da cidade conta com câmeras internas de monitoramento; Infrator pode ser punido em até 05 anos de reclusão

Publicado em 28/10/2019 às 06:21
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(Foto: Divulgação)

Esta semana a Prefeitura de Itatiba participou da efetiva implantação da Campanha contra o Assédio Sexual dentro dos coletivos de transporte. Através do Projeto de Lei 5199/2019 proposto pela Vereadora Prof.ª Deborah Cássia, "O Transporte é público. Meu corpo não!", que tem como objetivo conscientizar sobre a prática criminosa de assédio em todas as esferas e resguardar os direitos das mulheres, público mais frequentemente afetado, a campanha teve início na tarde do dia 22 de outubro e é resultado de lei votada em unanimidade na Câmara de Vereadores e sancionada pelo Prefeito de Itatiba, Douglas Augusto Pinheiro de Oliveira.

Para lançamento da campanha a TCI, empresa responsável pelo transporte coletivo em Itatiba, realizou evento, que contou com o apoio da Prefeitura de Itatiba, patrocínios das Lojas ED+, Acqua Odonto e do Bella Vista Boulevard, que cedeu seu Centro Cultural para o pocket show realizado pela dupla Gian & Giovani e pelo cantor Gabriel. O evento teve ótima adesão da população e contou com a presença de autoridades como o Prefeito Douglas Augusto, a Primeira-Dama Mayara Aparecida Lopes de Oliveira, a Vereadora Profª Deborah Cássia e do Delegado de Polícia Civil – Dr. Marco Antonio da Silva.

“Na realidade fizemos esse projeto porque sabemos que São Paulo está muito próximo e lá tivemos muitos casos no último ano contabilizando um aumento de 18% nas taxas de assédios. Trazendo para Itatiba tivemos várias pessoas que nos procuraram dizendo da necessidade de instaurar algo para o combate”, disse a Vereadora Profª Deborah Cássia.

A empresa de transportes adesivará internamente 66 veículos com dizeres informativos sobre denúncias e procedimentos em casos de assédio. Toda a frota conta câmeras de monitoramento em tempo real e Wi-Fi, equipamento que auxiliará no processo de punição mediante a Justiça que punirá em até 05 anos de reclusão os infratores.

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