O tema saúde é um dos mais discutidos em reunião de prefeitos do Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Campinas, especialmente na questão da implantação do Hospital Metropolitano, abordado também junto ao Governador Tarcísio de Freitas. Mas outro tema que também atinge praticamente todas as cidades são os casos de pacientes que tem Plano de Saúde, são atendidos pelo SUS e, pela lei federal atual (9.656/98), o reembolso por parte do Plano sob estes atendimentos não vão direto para os municípios, mas para o Fundo Nacional de Saúde. Neste sentido, o presidente da Câmara de Vinhedo, vereador Márcio Melle, apresenta na sessão da Câmara de Vinhedo desta segunda-feira, dia 17, duas moções, (Moção 515/2025 e Moção 516/2025) em que solicita ao Ministério da Saúde, Fundo Nacional de Saúde e ao Congresso Nacional o debate para alterar o artigo 32 da Lei Federal 9.656/98, de forma que os Planos de Saúde possam repassar, diretamente aos municípios, os respectivos valores referentes aos atendimentos SUS realizado na cidade por beneficiários de Plano de Saúde.
“O que solicitamos por esta Moção, é que este recurso seja direcionado diretamente ao município, e não ao Fundo Nacional de Saúde, já que o atendimento é realizado na cidade, com os serviços prestados na cidade, e nada mais justo que os planos de saúde possam repassar os recursos, em acordo com o contrato de serviços e a Lei 9655/98”, afirma o Presidente da Câmara de Vinhedo, vereador Márcio Melle.
Entre as 27 cidades que compõem as Regiões Metropolitanas de Campinas e Jundiaí, Vinhedo é uma das 3 cidades que tem o maior número de moradores com planos de Saúde, 55,09% do total da população. Dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), agência reguladora responsável pelos planos de Saúde no Brasil, vinculada ao Ministério da Saúde, apontam que as cidades de Jundiaí, Valinhos e Vinhedo tem os mais altos índices de moradores com planos de saúde entre as 27 cidades que compõem as Regiões Metropolitanas de Campinas e Jundiaí. Os dados referem-se a dezembro de 2024 e podem ser consultados no site www.gov.br/ans.
De acordo com o art. 32 da Lei 9656/98, o plano de saúde reembolsa o Estado sempre que o beneficiário for atendido na rede pública para realizar procedimentos previstos em contrato. Isto porque a pessoa com plano de saúde acaba tendo que arcar com o financiamento da assistência à saúde de forma duplicada, pagando pelos tributos e também pela cobrança indireta, já que a operadora precifica a mensalidade do contrato a partir dos custos assistenciais, incluindo atendimentos na rede pública. Diante disto, ao ser atendido pelo SUS as informações do paciente são cruzadas com o banco de dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), identificando quando um usuário de plano de saúde foi atendido na rede pública. Assim, a ANS notifica a operadora para que ela realize o ressarcimento ao Estado. Os valores arrecadados pela ANS são encaminhados ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) do Ministério da Saúde.
As moções propostas pelo Presidente da Câmara de Vinhedo, vereador Márcio Melle, propõe alterar o artigo 32 da Lei 9656/98, de forma a efetivar diretamente aos municípios o ressarcimento dos planos de Saúde referente aos atendimentos realizados aos beneficiários pelo Sistema Único de Saúde - SUS, e não ao Fundo Nacional de Saúde, para que, assim, os municípios possam compensar os recursos nos atendimentos realizados e, ainda, incorpora-los em mais investimentos aos atendimentos SUS nas cidades.
