Os eleitores que não estiverem em seus domicílios eleitorais no primeiro ou segundo turnos das eleições municipais de outubro deste ano não poderão votar em trânsito. Essa modalidade, permitida em eleições gerais, não é aplicada nos pleitos municipais.
O primeiro turno ocorrerá em 6 de outubro, e o segundo em 27 de outubro, nas cidades com mais de 200 mil eleitores onde nenhum candidato à prefeitura alcançar a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno.
Segundo a Justiça Eleitoral, quem não estiver presente em sua cidade de votação deverá justificar sua ausência. O eleitor tem até 60 dias após cada turno para realizar a justificativa. Quem não justificar ou votar por três turnos consecutivos poderá ter o título eleitoral cancelado. Para facilitar, o eleitor pode utilizar o aplicativo e-título, disponível gratuitamente nas plataformas Apple e Android.
Além da justificativa, o eleitor que não votar deverá pagar uma multa de R$ 3,51 por turno não votado.
Essa medida é importante para garantir que o eleitor não enfrente sanções e possa continuar exercendo seu direito nas próximas eleições.