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Prefeitura de Louveira alerta para prazo de recadastramento do Cartão Cidadão

Atualização deve ser feita até 30 de abril para evitar bloqueio do benefício

Publicado em 13/04/2026 às 14:00

A Prefeitura de Louveira informa que o prazo para recadastramento do Cartão Cidadão segue até o dia 30 de abril. Após essa data, os cartões que não forem atualizados poderão ser bloqueados, comprometendo o acesso aos serviços vinculados ao programa.

O procedimento pode ser realizado de forma online, por meio do aplicativo oficial do Cartão Cidadão, ou presencialmente na sede do atendimento, oferecendo alternativas para facilitar a regularização por parte dos beneficiários.

No formato digital, é necessário baixar a versão mais recente do aplicativo, preencher os dados solicitados, realizar o envio de documentos e concluir o processo diretamente pelo celular.


Já o atendimento presencial ocorre na unidade localizada em Louveira, com funcionamento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (com distribuição de senhas até 16h30), e aos sábados, das 8h às 12h (senhas até 11h30).

Para a atualização cadastral, é obrigatório apresentar documento oficial com foto, Cartão SUS atualizado e comprovante de endereço recente. A orientação é que todos os integrantes da família compareçam ao atendimento presencial, quando essa opção for escolhida.


SERVIÇO

Recadastramento do Cartão Cidadão

  • Prazo: até 30 de abril
  • Procedimento: Recadastramento do Cartão Cidadão
  • Opção online: aplicativo oficial do Cartão Cidadão
  • Atendimento presencial:
  • 📍 Rua Antônio Chicalhone, 338 – Santo Antônio
  • Horários:
    • Segunda a sexta: 8h às 17h (senhas até 16h30)
    • Sábado: 8h às 12h (senhas até 11h30)

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

  • Necessário documento com foto, Cartão SUS atualizado e comprovante de endereço
  • Todos os membros da família devem estar presentes no atendimento presencial

A medida reforça a atualização cadastral dos beneficiários e garante a continuidade dos serviços oferecidos pelo município, promovendo organização, controle e eficiência na gestão pública local.

Fonte:

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