Eleições 2024
Eleições municipais 2024 não contarão com voto em trânsito
Eleitores que não estiverem em seus domicílios não poderão votar e devem justificar ausência até 60 dias após cada turno para evitar sanções.
Publicado em
27/09/2024 às 14:00
Atualizado em
Os eleitores que não estiverem em seus domicílios eleitorais no primeiro ou segundo turnos das eleições municipais de outubro deste ano não poderão votar em trânsito. Essa modalidade, permitida em eleições gerais, não é aplicada nos pleitos municipais.
O primeiro turno ocorrerá em 6 de outubro, e o segundo em 27 de outubro, nas cidades com mais de 200 mil eleitores onde nenhum candidato à prefeitura alcançar a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno.
Segundo a Justiça Eleitoral, quem não estiver presente em sua cidade de votação deverá justificar sua ausência. O eleitor tem até 60 dias após cada turno para realizar a justificativa. Quem não justificar ou votar por três turnos consecutivos poderá ter o título eleitoral cancelado. Para facilitar, o eleitor pode utilizar o aplicativo e-título, disponível gratuitamente nas plataformas Apple e Android.
Além da justificativa, o eleitor que não votar deverá pagar uma multa de R$ 3,51 por turno não votado.
Essa medida é importante para garantir que o eleitor não enfrente sanções e possa continuar exercendo seu direito nas próximas eleições.
Fonte: Portal da Cidade Louveira
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