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RECURSOS DA CIDADE

União sentenciada a repor aproximadamente cerca de R$ 6.000.000,00 á Louveira

Município ingressou com ação contra a União objetivando receber as diferenças de repasses e teve sentença favorável pela Justiça Federal de 1ª Instância,

Publicado em 20/07/2020 às 21:28

Em 2016, a Secretaria de Saúde de Louveira protocolou junto ao Ministério da Saúde um Projeto requerendo o aumento do repasse dos recursos financeiros relativos ao Teto Mac (Atendimento de procedimentos de Média e Alta Complexidade), os quais estavam muito defasados em relação aos investimentos em saúde que o Município realiza, se comparado aos últimos anos, todavia o pedido não foi atendido.

Apurou-se que havia uma defasagem de mais ou menos R$ 150.000,00/mês, assim considerado as produções hospitalar e ambulatorial.

Os atendimentos de média e alta complexidade são rotineiros no Município, através da Santa Casa (Hospital) Santa Casa ambulatório de especialidades e dos especialistas da Saúde Municipal, que além de consultas, solicitam exames de média e alta complexidades.

O Financiamento da Saúde é Tripartite, ou seja, é de responsabilidade da União, Estados e Municípios, da seguinte forma:

•União 15%, no mínimo da receita corrente líquida do respectivo exercício;

•Estados 12%, dos impostos arrecadado, distribuídos aos municípios;

• Municípios 15%, no mínimo, dos recursos próprios deverá ser aplicado pelos municípios;

De fato, os investimentos em Saúde Pública em Louveira são de aproximadamente R$ 80 milhões/ano, o que corresponde a uma média de 21% da receita líquida ao ano, ou seja, 6% a mais do que determina a Constituição Federal.

O que é Teto Mac

É o valor de repasse do Governo Federal aos Estados e Municípios para custeio das ações e serviços de Média e Alta Complexidade, cuja responsabilidade é das três esferas de gestão do SUS, observado o disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Saúde, e é composta pela produção Hospitalar (cirurgias, partos e internações) e produção Ambulatorial como consultas com os especialistas e procedimentos ambulatoriais.

Medidas Judiciais

De posse de tais informações e constatado o déficit de repasses apresentado, a Procuradoria Jurídica do Município ingressou com ação contra a União objetivando receber as diferenças de repasses e teve sentença favorável pela Justiça Federal de 1ª Instância, condenando a União a recompor os repasses do teto MAC, que, nos valores de hoje, representaria cerca de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) a serem pagos ao Município de Louveira de forma retroativa.

Embora caiba recurso da decisão de primeira instância, o Município está confiante de que tal decisão será mantida nas instâncias superiores.


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