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Auxílio-doença

Beneficiário de auxílio-doença pode pedir antecipação de dinheiro

Segurado tem até o fim do mês de outubro para fazer a escolha, explica o especialista Hilário Bocchi Junior

Publicado em 07/10/2020 às 02:45

A situação dos segurados do INSS e dos beneficiários do BPC-LOAS que necessitam de avaliação médica e assistencial para receber os benefícios sociais tem mais dois novos capítulos.

As regras para concessão e antecipação do pagamento dos benefícios adotadas pelo INSS em agosto na portaria número 47 do INSS foram alteradas pela nova portaria 62, de 28 de setembro.

Além dessa alteração que permite ao beneficiário escolher entre agendar perícia e pedir a antecipação de um salário-mínimo de auxílio por incapacidade temporária, ainda tem a nova decisão do TCU, do dia 30 de setembro, que determina a realização de perícia por meio eletrônico sem contato físico.


Agendamento de perícia ou antecipação do auxílio

No momento do requerimento do auxílio por incapacidade, o segurado pode optar pelo agendamento da perícia médica ou pela antecipação do pagamento do benefício. O direito de escolher pela antecipação só vai valer para requerimentos feitos até 31 de outubro deste ano.

Para quem optar pela antecipação do pagamento, é preciso atentar para os seguintes detalhes:

O valor antecipado será de um salário mínimo.

Só vale para requerimentos protocolados até 31 de outubro de 2020 e não pode exceder 31 de dezembro de 2020.

Não perde o direito de solicitar o agendamento da perícia nem de fazer o pedido de revisão para ter o benefício integral.

Deverá anexar o atestado no site ou aplicativo do MEU INSS, com os seguintes requisitos. O documento deve estar legível e sem rasuras, com assinatura e carimbo de identificação do médico, inclusive do órgão de classe, com informações sobre a doença e a CID e período estimado de repouso necessário.


Procedimento

Os atestados serão submetidos à análise da perícia médica e pelo INSS.

Cumpridos os requisitos da qualidade de segurado e carência, a antecipação será concedida pelo prazo máximo de 60 dias. Portanto, o segurado tem que ficar atento aos prazos do Pedido de Prorrogação (PP), que é de 15 dias até o vencimento do prazo final marcado para o fim do recebimento do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença).

Caso o segurado seja considerado incapacitado para o trabalho, as parcelas antecipadas serão complementadas.

Telemedicina e 'teleperícia'

O Congresso Nacional aprovou a lei que autoriza o uso da telemedicina enquanto durar a crise ocasionada pela Covid-19.

O Tribunal de Contas da União (TCE) revelou que a crise é humanitária e de “falta de sensibilidade humana com a dor e o sofrimento das pessoas menos favorecidas” porque, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), existem 200 mil processos paralisados aguardando perícia na Justiça e outros 600 mil aguardando avaliação do INSS.

O TCU, diante da representação do CNJ, determinou que o INSS realize perícias por meio eletrônico, sem contato físico entre perito e o periciando, enquanto perdurarem os efeitos da crise ocasionada pela pandemia.

A resistência do Conselho Federal de Medicina é grande, mas os argumentos pró-perícia à distância partem do pressuposto de que o segurado não estará privado do atendimento médico prévio, já que, para solicitação do benefício, é necessária a apresentação de um atestado médico no próprio site "Meu INSS" da Previdência Social.

O relator do processo, Bruno Dantas, foi claro ao ser questionado sobre sua decisão quando disse que não estabeleceu o critério, mas sim determinou que o INSS avalie quais doenças podem ser periciadas através de telemedicina. A decisão está valendo.

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