A execução do Plano de Flexibilização Responsável - PFR ficará estritamente condicionada ao término da quarentena instituída pelo Governo do Estado de São Paulo através do Decreto Estadual 64.881/20, e levará em conta os seguintes fatores:
(1) a ocupação de leitos da unidade hospitalar conveniada com o Município para atendimento de pacientes suspeitos e/ou confirmados de Covid-19;
(2) o número de casos ativos de Covid-19 no Município;
(3) a capacidade de fiscalização da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Vigilância Sanitária;
(4) a observância das regras de proteção e higienização pelos responsáveis, funcionários e clientes de estabelecimentos.
Todas as medidas ora determinadas serão reanalisadas e avaliadas semanalmente, às quintas-feiras. Após esta análise, o cronograma de datas poderá ser modificado, revogado ou antecipado, seja por decisão da Administração Pública, ou por determinação judicial.
O RETORNO E PERMANÊNCIA DAS ATIVIDADES DEPENDE DE CADA UM!
SE TODOS SE PREVENIREM E PRATICAREM O ISOLAMENTO SOCIAL, SAINDO SÓ QUANDO ESSENCIAL, AOS POUCOS, TODOS VÃO RETORNAR AO "NOVO NORMAL"
CRONOGRAMA ALTERADO DE ACORDO COM O ‘PLANO SÃO PAULO' DO GOVERNO DO ESTADO, DIVULGADO EM 27/05/2020
Abertura a partir de 01/06
Comércios e prestadores de serviços (clique para consultar as categorias incluídas)
Para ter a autorização de funcionamento no PFR, o responsável pelo estabelecimento deve obrigatoriamente realizar o cadastro.
Realizar cadastro
Retomada total a partir de 07/06 Feiras livres, com proibição de consumo de alimentos no local Não é necessário realizar cadastro para autorização da retomada de funcionamento
---
Previsão* estimada a
partir de 15/06 Restaurantes, pizzarias e padarias (inclusive em praças de alimentação) Para ter a autorização de funcionamento no PFR, o responsável pelo estabelecimento deve obrigatoriamente realizar o cadastro e solicitar agendamento de vistoria prévia da Fiscalização. Realizar cadastro e solicitar vistoria
Previsão* estimada a
partir de 22/06 Realização de cerimônias religiosas Para ter a autorização de funcionamento no PFR, o responsável pelo estabelecimento deve obrigatoriamente realizar o cadastro e solicitar agendamento de vistoria prévia da Fiscalização. Realizar cadastro e solicitar vistoria
Previsão* estimada a
partir de 29/06 Pesqueiros, zoológicos, bares e lanchonetes Para ter a autorização de funcionamento no PFR, o responsável pelo estabelecimento deve obrigatoriamente realizar o cadastro e solicitar agendamento de vistoria prévia da Fiscalização. Realizar cadastro e solicitar vistoria
Previsão* estimada a
partir de 29/06 Academias, Centros de Ginástica e Aulas de Modalidades Esportivas sem contato entre pessoas Para ter a autorização de funcionamento no PFR, o responsável pelo estabelecimento deve obrigatoriamente realizar o cadastro e solicitar agendamento de vistoria prévia da Fiscalização.
Realizar cadastro e solicitar vistoria
* O cronograma estipulado estará sujeito a modificações, revogações e antecipações, após as análises semanais da Administração Municipal, da evolução da região na qual o Município foi incluído no âmbito do "Plano São Paulo", ou por determinação judicial, nos termos dos requisitos acima descritos e fixados pelo Governo do Estado de São Paulo.