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Bolsa de Estudos

Abertas inscrições para bolsas de estudos a universitários

Inscrições para concessão de bolsas de estudos a estudantes universitários moradores de Valinhos

Publicado em 31/08/2020 às 22:38
Atualizado em

Inscrições para concessão de bolsas de estudos a estudantes universitários moradores de Valinhos devem ser feitas na Seção de Protocolo da Prefeitura, nos dias úteis, das 8h30 às 14h30, de 1ª a 16 de setembro.

Os candidatos deverão acessar o site da Prefeitura do Município de Valinhos (http://www.valinhos.sp.gov.br/governo/educacao/bolsas-de-estudo-2020), imprimindo as orientações e os formulários que deverão ser preenchidos pelo candidato. No ato da inscrição deverá ser apresentada toda a documentação exigida, na mesma ordem sequencial, não sendo aceita a entrega posterior de documentos.

As bolsas de estudos serão destinadas a estudantes de Graduação, comprovadamente necessitados no quesito financeiro, desde que não sejam beneficiários de qualquer outro programa de concessão de bolsas de estudo. O pagamento em uma ou até três parcelas será feito após avaliação feita pela Comissão responsável pela análise dos requerimentos.


As inscrições deverão ser protocolizadas na Seção de Protocolo da Prefeitura, somente nos dias úteis, das 8h30min às 14h30min; no período de 01 de setembro a 16 de setembro/2020. 

Os candidatos à concessão de Bolsas de Estudo deverão acessar o site da Prefeitura do Município de Valinhos (www.valinhos.sp.gov.br), Secretaria da Educação, imprimindo as orientações e os formulários que deverão ser preenchidos pelo candidato;

No ato da inscrição o candidato deverá apresentar toda a documentação exigida, na mesma ordem sequencial constante no item 4 desta Súmula, não sendo aceita, em nenhuma hipótese, a juntada posterior de documentos;

Os documentos exigidos, conforme o Decreto nº 5.732/02 são:

  • Requerimento (anexo 1) e demais formulários organizados na mesma sequência abaixo.
  • 01 foto 3 x 4 recente; 
  • Declaração onde constem as notas auferidas pelo aluno, referentes ao 1° semestre/2020, expedida pelo estabelecimento de Ensino, devidamente assinada pela autoridade competente, 
  • Declaração da Instituição de Ensino, comprovando a matrícula e a frequência; 
  • Declaração do valor da mensalidade escolar, fornecida pelo Estabelecimento de Ensino ou cópia do comprovante de pagamento (referente ao mês de agosto de 2020); 
  • Comprovante dos rendimentos mensais do candidato e dos demais membros que participam da renda familiar: holerite, envelope de pagamento ou declaração do empregador, com firma reconhecida em Cartório; 
  • No caso de trabalhador autônomo, apresentar declaração da instituição ou empresas às quais são prestados serviços (em papel timbrado e com carimbo padronizado do C.N.P.J.) ou Pró-Labore, ou ainda declaração do pró-labore, fornecida pelo Escritório Contábil, com firma reconhecida em Cartório; 
  • 4.8. Se for estagiário, apresentar o contrato de estágio ou declaração da empresa, na qual presta serviço como estagiário; 
  • No caso de aposentadoria ou pensão, apresentar extrato do INSS, ou extrato da retirada do banco, ou documento no qual constem o nome e o valor recebido como pagamento da aposentadoria (meses de julho ou agosto-2020); 
  • Se desempregado, apresentar cópia reprográfica da Carteira Profissional (página da identificação, página da dispensa e página seguinte a da dispensa), de todos os membros da família, que tenham 18 anos ou mais, inclusive do candidato; 
  • Comprovante de residência, em Valinhos-SP, há mais de um ano, conforme art.3°, Inciso I, do Decreto n° 5732/2002, (conta de luz ou de água) em nome do candidato ou dos responsáveis; 
  • Se for o caso, recibo de aluguel ou de financiamento da moradia; 
  • Se for casa cedida, é indispensável a Declaração do proprietário do imóvel, com firma reconhecida em Cartório; 
  • Cópias da Cédula de Identidade e do CPF; 
  • Certidão de Nascimento ou de Casamento; 
  • Declaração de veracidade das informações prestadas. 
  • De acordo com a Lei nº 1.162/73, as Bolsas de Estudo serão destinadas a estudantes de Curso Superior de Graduação, comprovadamente necessitados, no quesito financeiro, desde que não sejam beneficiários de qualquer outro programa de concessão de bolsas de estudo, tais como: ProUni-Universidade para todos, Fies, Monitorias ou qualquer outra que caracterize desconto total sobre a mensalidade que o candidato deveria pagar. 

O pagamento da Bolsa de Estudo, será feito em uma parcela ou até três parcelas se após avaliação feita pela Comissão acima referida, a solicitação for DEFERIDA;

O pagamento da Bolsa de Estudo será feito até o ultimo dia útil de novembro de 2020;

 

OBSERVAÇÃO:

  • ESCLARECEMOS QUE A ENTREGA CORRETA DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS NESTA SÚMULA É DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO À BOLSA DE ESTUDOS.
  • EM HIPÓTESE ALGUMA SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS FORA DO PRAZO ESTABELECIDO, OU SEJA, APÓS O DIA 16 - 09 - 2020, LEMBRANDO QUE, COM A FALTA DE QUALQUER UM DOS DOCUMENTOS elencados no Item 4, o candidato será automaticamente desclassificado, tendo o pedido indeferido.

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