Para os contribuintes que
ainda estão em falta com a declaração de Imposto de Renda 2019, ano base 2018,
o prazo de entrega se encerra hoje (30). A multa aplicada para quem não
declarar é de no mínimo R$165,74, com limite de 20% do imposto devido.
Caso o contribuinte não
conseguiu alinhar todos os documentos necessários é possível realizar a
emissão, e logo após fazer a retificação, e para quem encontrou algum erro na entrega,
é possível corrigi-los com essa mesma opção. Segundo especialista pode-se fazer a retificação antes de cair na malha fina e o
prazo para retificação é de até 5 anos, mas é válido ressaltar para o contribuinte
não demorar muito para não correr o risco de cair de fato na malha fina.
Estima-se pela Receita Federal a arrecadação de 30,5 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2019, e para esse ano, o site e-CAC trás mais agilidade, podendo conferir no dia seguinte do envio o resultado da entrega da sua declaração.
Confira as regras para a
declaração:
-Quem recebeu rendimentos tributáveis acima
de R$ 28.559,70 em 2018, valor segue igual ao ano de 2017;
-Quem obteve em 2018 receita bruta
superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
-Quem até 31 de dezembro de 2018, posse
ou propriedade de bens e direitos, incluindo terra nua, no valor total ou
superior a R$ 300 mil;
-Quem veio morar no Brasil em qualquer
mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2018;
-Quem recebeu rendimentos isentos,
não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido acima
de R$ 40 mil no ano anterior;
-Contribuintes
que obteve, em qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação de bens ou
direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de
valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Para
enviar sua declaração, basta baixar o Programa de Gerador de Declaração (PGD)
ou via aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível no site da Receita
Federal.