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OBRIGATORIEDADE

Prazo para entrega do IR termina hoje (30)

Prazo termina hoje (30), mas é possível realizar a entrega sem todos os dados necessários, seguidos de uma retificação

Publicado em 30/04/2019 às 07:21
Atualizado em

Site e-CAC, permiti resultado da declaração um dia depois do envio. (Foto: Divulgação)

Para os contribuintes que ainda estão em falta com a declaração de Imposto de Renda 2019, ano base 2018, o prazo de entrega se encerra hoje (30). A multa aplicada para quem não declarar é de no mínimo R$165,74, com limite de 20% do imposto devido. 

Caso o contribuinte não conseguiu alinhar todos os documentos necessários é possível realizar a emissão, e logo após fazer a retificação, e para quem encontrou algum erro na entrega, é possível corrigi-los com essa mesma opção. Segundo especialista pode-se fazer a retificação antes de cair na malha fina e o prazo para retificação é de até 5 anos, mas é válido ressaltar para o contribuinte não demorar muito para não correr o risco de cair de fato na malha fina.

Estima-se pela Receita Federal a arrecadação de 30,5 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)  em 2019, e para esse ano, o site e-CAC trás mais agilidade, podendo conferir no dia seguinte do envio o resultado da entrega da sua declaração.


 Você é obrigado a declarar?

Confira as regras para a declaração:

-Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018, valor segue igual ao ano de 2017;

-Quem obteve em 2018 receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

-Quem até 31 de dezembro de 2018, posse ou propriedade de bens e direitos, incluindo terra nua, no valor total ou superior a R$ 300 mil;

-Quem veio morar no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2018;

-Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido acima de R$ 40 mil no ano anterior;

-Contribuintes que obteve, em qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

 -Quem escolheu pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da ativação do contrato de venda.


Para enviar sua declaração, basta baixar o Programa de Gerador de Declaração (PGD) ou via aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível no site da Receita Federal.

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