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IPVA

IPVA 2020: esqueci de pagar janeiro, ainda posso parcelar?

Se o contribuinte se esquece de pagar em janeiro, ainda poderá parcelar? E se não puder, consegue pagar tudo em março sem multa?

Publicado em 25/01/2020 às 07:17

Resposta: Nos termos do artigo 21 da Lei nº 13.296/2008 (lei do IPVA) o imposto deverá ser pago à vista no mês de fevereiro ou em três parcelas mensais, iguais e consecutivas, vencíveis nos meses de janeiro, fevereiro e março, desde que a primeira seja recolhida integralmente no respectivo vencimento no mês de janeiro, informa a Assessoria de Comunicação da Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo.

Portanto, o não recolhimento da primeira parcela no prazo fixado em janeiro impede que o parcelamento em 3 vezes seja realizado e o débito passa a vencer integralmente em fevereiro, em cota única, sem desconto.

Se o contribuinte pagar após o vencimento da cota única em fevereiro, o valor do IPVA sofrerá a incidência de acréscimos moratórios e de juros, nos termos dos artigos 27 e 28 da referida lei do IPVA.

​De acordo com a legislação em vigor, o IPVA, quando não pago no prazo, sujeita-se a acréscimos moratórios de 0,33% por dia de atraso, até o limite de 20%, calculado sobre o valor do imposto. Sobre o valor do imposto mais os acréscimos moratórios e eventual multa punitiva, serão exigidos juros de mora calculados com base na taxa Selic.

Quem não paga o IPVA pode perder o carro?

O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é cobrado todo ano dos proprietários de carro, moto, ônibus, caminhões pelos Estados. Se o dono do veículo não pagar esse imposto isso pode sim levar à perda do próprio bem, além de multa que pode chegar a 20% do imposto devido (ou até 100%, caso haja inscrição na dívida ativa em São Paulo), apreensão do veículo pela falta do licenciamento e inscrição do nome na dívida ativa do Estado e nos cadastros de inadimplentes.

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