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TELETRABALHO

Empresas formalizam trabalho híbrido e mantém parte dos trabalhadores em casa

20,4 milhões de trabalhadores no Brasil poderiam trabalhar remotamente, aponta IPEA

Publicado em 21/06/2022 às 07:30
Atualizado em

(Foto: Divulgação)

Levantamento realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) mostra que cerca de 20,4 milhões de pessoas encontram-se em ocupações que poderiam ser realizadas de forma remota. Isso representa 24,1% do total de pessoas ocupadas no mercado de trabalho brasileiro - que totalizam 40,4% da massa de rendimentos total. Na pesquisa, divulgada no final do mês passado, o recorte por região mostrou que a maior contribuição para esse montante vem da região Sudeste, puxada principalmente pelo estado de São Paulo, que tem 47,6% do total de rendimentos gerados por pessoas em teletrabalho potencial.

Algumas empresas formalizaram o trabalho híbrido, no qual os colaboradores alternam dias de trabalho remoto e presencial como forma de unir os melhores aspectos de cada um deles. Em Campinas, TozziniFreire Advogados implantou um programa para garantir flexibilidade e eficiência, além de promover o equilíbrio e a qualidade de vida aos colaboradores – que podem otimizar, gerir e organizar suas agendas para passar mais tempo com suas famílias.

“Para muitas empresas, o sistema de trabalho híbrido possibilita uma relação positiva entre as pessoas e o ambiente de trabalho, melhorando o engajamento e a motivação”, diz o advogado trabalhista Leonardo Bertanha, sócio de TozziniFreire Advogados em Campinas. Para garantir proteção da relação trabalhista, esse modelo deve constar dos contratos de trabalho, assim como determina a legislação trabalhista ao tratar do teletrabalho.

A legislação trabalhista exige que o teletrabalho esteja previsto em contrato de trabalho ou respectivo aditamento, que deve especificar as condições em que isso ocorrerá. Entre outras condições, por exemplo, estão o período do teletrabalho (total ou parcial/preponderante); se haverá (ou não) controle das jornadas de trabalho, assim como a flexibilidade dos horários e respectivos limites, caso haja registros dos horários; a disponibilização e os custos dos equipamentos ou da infraestrutura de trabalho, entre outros aspectos. “É importante que as partes negociem e estipulem aquilo que melhor se aplica a cada atividade empresarial e às necessidades dos empregados”, acrescenta.

Para Bertanha, a gestão de pessoas tem um papel extremamente relevante nesse cenário, com alinhamento das áreas de Recursos Humano e gestores para que estejam atentos às necessidades e anseios dos empregados, sempre no intuito de melhor capitalizar os ganhos inerentes do trabalho híbrido.


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