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Ser mesário não suspende pagamento de Auxílio Emergencial e Bolsa Família

Post que circula nas redes sociais sobre suspensão do Auxílio Emergencial e Bolsa Família para mesários na eleição é falsa

Publicado em 18/10/2020 às 04:55

Circula nas redes sociais uma informação de que beneficiários de auxílio emergencial, Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada (BPC), da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), não podem trabalhar nas eleições sob risco de perderem o benefício.

A informação, no entanto, é falsa. O post, datado de 5 de outubro, em uma página no Facebook diz que, se algum "fiscal do TRE pegar" uma pessoa que receba estes benefícios trabalhando na eleição, ela perde o auxílio.

Até esta sexta-feira (9), a postagem tinha 155 compartilhamentos. O autor cita como fonte o "TRE". Mas o órgão esclarece que a ameaça é mentirosa.

"Estamos diante de uma notícia falsa que tem como objetivo direto atacar a Justiça Eleitoral, no sentido de tirar a credibilidade do tão louvável serviço de mesário. Estamos atuando sempre em parceria com várias instituições para coibir e investigar, rapidamente, essa prática abominável que tanto prejudica o processo eleitoral", explicou o diretor-geral do TRE de Alagoas, Filipe Lôbo Gomes.

O tribunal, por meio de seu Núcleo de Combate à Desinformação, postou em suas redes sociais que "para facilitar o recebimento do benefício por uma maior parcela da população, a Receita Federal liberou o pagamento para todos os eleitores que estavam com os títulos cancelados ou com pendências com a Justiça Eleitoral”

Mesários

Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), qualquer pessoa pode ser mesária, desde que tenha mais de 18 anos e esteja em situação regular na Justiça Eleitoral.

Não podem ser mesários: candidatos e seus parentes até o segundo grau, inclusive cônjuge; membros de diretórios de partidos políticos que exerçam função executiva; autoridades e agentes policiais, bem como funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo; e quem pertence ao serviço eleitoral. Não há qualquer impedimento para beneficiários de auxílios.

Além de voluntários, algumas pessoas podem ser convocadas a trabalharem como mesárias no dia da votação. Tanto voluntários quanto convocados têm direito a dois dias de dispensa do trabalho para cada dia de treinamento ministrado pela Justiça Eleitoral; dois dias de dispensa do trabalho para cada dia trabalhado nas eleições; auxílio-alimentação no dia da eleição; uso das horas trabalhadas como atividade complementar ou extracurricular para os mesários universitários, mediante celebração de convênio com as instituições de ensino; preferência, em caso de desempate, em concursos públicos que preveem essa prerrogativa em edital.

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