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PREFEITURA DE LOUVEIRA ATUALIZA VALORES PARA DESCONTO PARA EMPRESAS

O Decreto Nº 5.372 de 03 de fevereiro de 2020 atualiza os valores da Lei Complementar Nº 2.489/2015, que concede descontos no valor dos Impostos.

Publicado em 06/02/2020 às 07:14

O Decreto Nº 5.372 de 03 de fevereiro de 2020 atualiza os valores da Lei Complementar Nº 2.489/2015, que concede descontos no valor dos Impostos Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) devido pelas entidades empresariais instaladas em Louveira.

De acordo com o novo decreto, foi considerado a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que foi de 4,31%, e o valor atualizado ficou assim:

Empresas com valor adicionado nas atividades industrial e comercial que antes deveriam gerar de R$ 10.000.000,00 até R$ 50.000.000,00 para ter desconto de até 10% no IPTU, de acordo com a Lei de 2015, agora precisam ter gerado valor adicional de R$ 13.105.774,39,00 até R$ 65.528.876,12

Já as empresas que geravam de R$ 50.000.000,00 até R$ 250.000.000,00 para conseguir desconto de até 20%, devem ter gerado de acima de R$ 65.528.876,12 até R$ 327.644.381,67

Para descontos de 35% no IPTU de Louveira, as empresas que antes geravam valor adicional na faixa de R$ 250.000.000,00 Até R$ 1.000.000.000,00 agora devem ter gerado de R$ 327.644.381,67 até R$ 1.310.577.532,93

Para conseguir desconte de até 50% no imposto, as empresas que antes geravam valores acima de R$ 1.000.000.000,00 devem ter gerado acima de R$ 1.310.577.532,93

No caso de entidades empresárias prestadoras de serviços de logística que abrigue em suas dependências outras empresas que geram valor adicionado para o Município de Louveira, será considerado o somatório do Valor Adicionado, informados pelas mesmas.

A mudança ficou assim:

Empresas que geravam de R$ 70.000.000,00 Até R$ 400.000.000,00 agora devem ter gerado de R$ 91.740.426,99 até R$ 524.231.012,13 para conseguir desconto de até 10% no imposto

Já as que geravam R$ 400.000.001,00 Até R$ 800.000.000,00 agora precisam ter gerado acima de R$ 524.231.012,13 até R$ 1.048.462.025,30 para desconto de até 20%

Na faixa de desconto de até 30% no IPTU, as empresas que antes geravam de R$ 800.000.001,00 até R$ 1.600.000.000,00, agora devem ter gerado de acima de R$ 1.048.462.025,30 até R$ 2.096.924.052,69

Para conseguir até 50% de desconto, as empresas devem ter gerado acima de R$ 2.096.924.052,69. Antes o desconto poderia ser concedido para aquelas que tivessem gerado valor adicional à partir de R$ 1.600.000.000,00.

No ano passado, o IPTU em Louveira teve 5% de desconto para os cidadãos que pagaram cota única.

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