Exame da OAB
Candidatos pedem anulação da prova de Trabalho no 43º Exame da OAB
Candidatos alegam peça fora do edital e citam risco de reprovação em massa; organizadores mantêm validade da prova
Publicado em 25/06/2025 às 16:26
Uma polêmica tomou conta das redes sociais desde o último dia 15 de junho, quando foi aplicada a segunda fase do 43º Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Candidatos que optaram pela prova prático-profissional em Direito do Trabalho se mobilizam com pedidos de anulação do exame, alegando vícios na formulação do enunciado e uso de teses jurídicas posteriores ao edital.
A principal crítica gira em torno da cobrança da Exceção de Pré-Executividade como peça processual, com base no Tema 144 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Segundo os examinandos, a tese só foi firmada após a publicação do edital do exame, o que violaria o princípio da legalidade. A hashtag #AnulaOAB43 ganhou força entre os descontentes, que apontam ainda confusão no enunciado e ambiguidade que teria induzido ao erro.
“A peça cobrada não estava prevista no edital. Depois, a banca ampliou o gabarito para aceitar também o Agravo de Petição, embasando-se em decisão posterior. Isso compromete a isonomia do certame”, dizem candidatos em publicações.
Eles também apontam risco de reprovação em massa e defendem que a questão seja anulada, com revisão geral do gabarito.
OAB e FGV rebatem as críticas
Em nota oficial, a Coordenação Nacional do Exame de Ordem (CONEOR), a Comissão Nacional do Exame de Ordem (CNEOR) e a Fundação Getulio Vargas (FGV), organizadora da prova, negaram irregularidades. Segundo os responsáveis, o edital previa expressamente a possibilidade da peça cobrada:
“A Exceção de Pré-Executividade já foi cobrada em edições anteriores e está listada no conteúdo programático do edital publicado em dezembro de 2024”, reforça o comunicado.
Os organizadores também confirmaram a ampliação do gabarito para aceitar o Agravo de Petição, considerando os fundamentos legais previstos no Código de Processo Civil e na Consolidação das Leis do Trabalho.
A nota conclui que os prazos previstos no edital estão mantidos, e que a medida não se aplica a outras áreas do exame.
Fonte: Portal da Cidade Louveira
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